O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no final de setembro no Diário Oficial da União (DOU). As novas normas buscam promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores profissionais.
Empresa Amiga da Mulher
A Lei nº 14.682/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o objetivo de certificar empresas que adotam práticas externas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para conquistar o selo, as empresas deverão cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estabelecidos pela lei. Os requisitos incluem:
- reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
- adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A certificação tem validade de dois anos, renováveis pelo tempo em que a empresa continuar a atender aos critérios. Além disso, também poderá servir como fator de desempate em licitações públicas. A lei ainda será regulamentada para definição dos procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo.
Empresa Amiga da Amamentação
Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, cujo objetivo é estimular o aleitamento materno no local de trabalho. Para obter a certificação, as empresas precisam atender os seguintes requisitos:
- cumprir os direitos da empregada lactante;
- manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;
- promover campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;
- participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno.
A certificação terá validade por um ano e poderá ser revogada em caso de descumprimento da legislação trabalhista, advertência, multa ou outras deliberações. Empresas anteriormente condenadas pela exploração do trabalho infantil não estão aptas a obter este selo.
Outras leis
Além dessas medidas, o governo brasileiro aprovou diversas leis ao longo deste ano em benefício das mulheres e na luta contra a desigualdade de gênero. Recentemente, o presidente Lula (PT), sancionou uma lei que fornece auxílio-aluguel por até seis meses a mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que se retiram de seus lares.
No mês de julho, Lula sancionou três leis fundamentais para as mulheres: uma que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres, outra que amplia os direitos do Programa Bolsa Atleta para esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a terceira que modifica o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.
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com informações do Governo Federal
Por Bárbara Luz