O Comitê Central do PCdoB, de acordo com o art. 54 do Estatuto Partidário, CONVOCA a 3ª Conferência Nacional sobre a Emancipação da Mulher, que será regida pelas seguintes normas:

I – Composição da Conferência:

Art. 1º – A Conferência Nacional é constituída pelos seguintes integrantes, com direito a voz e voto:

  1. Membros do Comitê Central do PCdoB;
  2. Integrantes do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher do PCdoB;
  3. Integrantes da Comissão Nacional Organizadora da Conferência;
  4. Secretárias da Mulher dos Comitês Estaduais;
  5. Delegadas e delegados eleita(o)s nas plenárias estaduais;

Parágrafo único – A 3ª Conferência Nacional Sobre a Emancipação da Mulher deverá conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

Art. 2º – Poderá haver convidadas e convidados, a critério da Comissão Nacional Organizadora, com direito a voz.

Art. 3º – As delegadas e os delegados deverão estar em dia com sua contribuição financeira nos termos do Artigo 9º do Estatuto partidário.

II – Plenárias estaduais

Art. 4º – As plenárias estaduais serão organizadas pelas comissões organizadoras locais, em consonância com os respectivos comitês estaduais, e deverão conter no mínimo 30% e no máximo 50% de homens em sua composição.

Parágrafo primeiro – As plenárias estaduais deverão:

  1. Debater o documento-base da Conferência e, quando for o caso, deliberar sobre as propostas de emenda ao documento, a serem encaminhadas à apreciação da etapa nacional.
  • Eleger as respectivas delegações à etapa nacional
  • Eleger o Forum Estadual do PcdoB sobre a Emancipação da Mulher

Parágrafo segundo – Recomenda-se a realização de plenárias municipais ou regionais preparatórias à etapa estadual.

Parágrafo terceiro – A critério das comissões organizadoras locais, poder-se-á abrir a plenária para não filiado(a)s ao Partido, sem direito a voz ou voto.

Parágrafo quarto – As plenárias estaduais deverão ser realizadas até dia 14/03/2021, sábado.

Art. 5º – A lista de delegados e delegadas deverão ser encaminhados à Comissão Nacional Organizadora da Conferência até 15/03/2021 no endereço eletrônico [email protected]

Parágrafo único – As delegações estaduais deverão conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

III – Instalação dos Trabalhos

Art. 6º- A Conferência instalar-se-á dia 19 de março de 2021, às 17 horas, estando presente metade mais um dos seus integrantes.

Art. 7º – A Presidência Nacional do Partido instala a Conferência e propõe a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos., da Comissao de Redação e da Comissão Eleitoral

Art. 9º – A Ordem do Dia da Conferência será a seguinte:

  • Discussão e deliberação sobre o documento aprovado pelo Forum Nacional do PcdoB sobre a Emancipação da Mulher
  1. Eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher para mandato até a próxima Conferência ou até o próximo Congresso partidário;

Art. 10 – A Dinâmica dos Trabalhos da Conferência será a seguinte:

  • Dia 19/03/2021, sexta-feira, às 17 horas

Eleição da mesa diretora e comissões da Conferência; aprovação do Regimento Interno; ato político de abertura.

  • Dia 20/03/2021, sábado, às 8h30

Informes sobre o documento em debate – três intervenções especiais; e após, início dos debates em plenário pelo(a)s delegado(a)s;

  • Dia 21/03/2021, domingo, às 8h30, Informe da Comissão de Redação; votação das resoluções da Conferência. Eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher.

Art. 11 – Cada Delegada(o) terá o tempo máximo de sete minutos para intervenção e sua inscrição se dará pela ordem de chegada dos crachás à Mesa, no caso presencial e no chat no caso virtual

IV – Sobre os trabalhos da Mesa Diretora e Comissões de Redação e Eleitoral:

Art. 12 – À Mesa Diretora caberá:

  1. a) pôr em votação a Ordem do Dia;
  2. b) orientar e dirigir os trabalhos da Conferência de acordo com este Regimento Interno;
  3. c) submeter aos(às) delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão de Redação;
  4. d) submeter aos(às) delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão Eleitoral;
  5. e) designar, entre seus integrantes, porta-vozes oficiais da Conferência para o trabalho com a imprensa e controlar o quorum, a inscrição dos(as) oradores(as) e recolher emendas ao documento a ser aprovado;
  6. f) assegurar o cumprimento dos horários, da ordem dos trabalhos e segurança do recinto;
  7. g) dar a palavra aos(às) oradores(as);
  8. h) por exigência de horários, ordenar e limitar a duração e o número de intervenções;
  9. i) deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamento;
  10. j) submeter à votação o Relatório da Comissão de Redação e o Projeto de Resolução Política.
  11. l) coordenar a eleição do Fórum Permanente Sobre a Emancipação da Mulher

Art. 14 – Compete à Comissão de Redação:

  1. apreciar as propostas de emendas feitas pelos(as) delegados(as);
  2. apresentar aos delegados e delegadas o Relatório sobre as propostas de emendas recebidas;
  3. elaborar e propor à deliberação o Projeto de Resolução Política.

Art. 14 – Compete à Comissão Eleitoral:

  • Apresentar aos delegados e delegadas a proposta de composição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher

V – Direitos da(o)s delegada(o)s

Art. 15 – O(a)s delegados(as) terão direito de:

  1. apresentar propostas de emendas, por escrito, aos integrantes da Comissão de Redação;
  2. deliberar sobre as propostas da Ordem do Dia deste Regimento Interno, da composição da Comissão de Redação e do Relatório desta Comissão sobre o Projeto de Resolução Política.
  3. eleger os integrantes do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher

VI – Normas de votação

Art. 16 – Cada delegado(a) terá direito a voto.

Art. 17 – As votações serão feitas com o crachá de delegado(a), no caso presencial ou por assimatura elétrons no caso virtual

Art. 18 – As deliberações serão tomadas pela maioria simples do(a)s delegados e delegadas presentes, respeitado o quorum de instalação da Conferência.

Art. 19 – A eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher se dará mediante voto secreto, submetido a escrutínio.

Parágrafo único – A(o)s escrutinadora(e)s serão sorteados dentre a(o)s delegadas e delegados presentes.

VII – Questões gerais

Art. 20 – As intervenções de convidadas(os) ficarão a critério da Mesa Diretora.

Art. 21 – As propostas de emendas ao Projeto de Resolução devem ser entregues até às 15h de 20/03/2021, sábado.

Art. 22 – O credenciamento das(os) delegadas(os) será encerrado às 12h de 20/03/2021, sábado;

Art. 23 – O encerramento dos trabalhos da Conferência dar-se-á, no máximo, às 16h do d1a 21/03.

Art. 24 – Todos os trabalhos presenciais da Conferência serão realizados no auditório do Hotel San Rafhael em Sao Paulo

Art. 25 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Nacional Organizadora, ouvida a Mesa Diretora.

São Paulo, 14/01 de marco de 2021.

Partido Comunista do Brasil – PCdoB

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