Destaque para a lei de combate à violência digital, baseada em projeto de lei da deputada federal Jandira Feghali (PC do B)

Três novas leis sancionadas pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em abril, ampliam o combate à violência contra as mulheres ao aumentar a pena para crimes cometidos com uso de inteligência artificial, punir a discriminação de mães e gestantes em processos seletivos e obrigar o uso de tornozeleiras eletrônicas por agressores de mulheres, sob medida protetiva.

Baseada em projeto de lei de autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB), a Lei nº 15.123/25 tem como alvo o combate as violências digitais. A nova legislação amplia de três meses para dois anos mais a multa, a pena para crime de violência psicológica contra mulheres, cometido com uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere a imagem (vídeos, fotos) e/ou áudio da vítima.

Em 2024, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) recebeu mais de 100 mil denúncias de violência psicológica. A deputada Jandira Feghali diz que houve um aumento de 96% de deepfakes pornográficos, de 900% de deepfakes de violência e as mulheres são as principais vítimas. “São agressores que mexem com a dingnidade, com a reputação, com a autoestima. São, muitas vezes, deepfakes que humilham essas mulheres e que geram situações incorrigíveis”, relatou durante o ato de sanção da legislação.

Foto: RIcardo Stuckert – PR

A segunda lei sancionada, de nº 15.124/25, pune quem adotar critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadoras mães (de nascimento de filho, por adoção ou obtenção de guarda judicial) e gestantes em processos seletivos de bolsa de estudo na graduação e pós-graduação das instituições de ensino superior e das agências de fomento à pesquisa. A lei, de autoria da deptuada federal Érica Hilton (Psol) prevê a responsabilização de agentes que discriminarem com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Tornozeleira eletrônica

Os agressores de mulheres, sob medida protetiva de urgência, terão que usar tornozeleira eletrônica de acordo com outra norma sancionada, que alterou a Lei Maria da Penha. A medida consta da Lei 15.125/25 e já vinha sendo adotada em algumas unidades da Federação a exemplo da Bahia. Com a nova lei, a medida agora se torna obrigatória em todo o país.

Desde 2019, a Bahia conta com um sistema de monitoração eletrônica de agressores, em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Em 2018, a Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia (SPM-BA), sob gestão do PCdoB, assinou um termo de compromisso com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Pelo acordo, parte das tornozeleiras eletrônicas adquiridas pelo Governo do Estado passou a ser destinada ao monitoramento de acusados ou condenados, nos casos de violência doméstica e familiar.

A Central de Monitoramento Eletrônica de Pessoas da Seap fiscaliza, atualmente, 212 agressores de mulheres, sob medida protetiva de urgência, que usam tornozeleira eletrônica. O equipamento sinaliza a localização do agressor e os dados emitidos são enviados para a Central, que acompanha a movimentação e comunica à Justiça, em caso de descumprimento da medida.

O uso da tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres é considerado um avanço no enfrentamento à violência de gênero. Até a publicação da nova norma, a Lei Maria da Penha não garantia a fiscalização da medida protetiva, que determina distância mínima entre o agressor e a vítima.

A nova lei prevê, também, a utilização da unidade portátil de rastreamento, conhecida como botão de pânico, por mulheres sob medida protetiva. Na Bahia, atualmente 101 mulheres usam o equipamento, conforme decisão judicial. O dispositivo fica conectado com a tornozeleira do acusado e, quando este se aproxima da vítima, uma chamada é acionada na polícia.

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