Dilma Rousseff durante auditoria militar em 1970. Foto: Arquivo Nacional da Comissão da Verdade
Dilma Rousseff durante auditoria militar em 1970. Foto: Arquivo Nacional da Comissão da Verdade

Justiça reconhece perseguição política, prisões ilegais e tortura sofridas por Dilma Rousseff e determina indenização de R$ 400 mil e reparação mensal vitalícia

A ex-presidenta Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão da perseguição política e das torturas sofridas durante a ditadura militar. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado configuram “grave violação de direitos fundamentais”, o que impõe o dever de reparação.

Prisões ilegais e tortura sistemática

Em seu voto, o magistrado destacou que ficou amplamente comprovada a submissão de Dilma a reiterados atos de perseguição política, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, realizadas por agentes estatais em diferentes estados do país.

Entre as violências sofridas estão choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez forçada e privação de alimentos. As sessões de tortura resultaram em hemorragias, perda de dentes e sequelas físicas e psicológicas permanentes.

Prisão aos 22 anos e anos de vigilância

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu quase três anos encarcerada, respondendo a inquéritos conduzidos por órgãos militares em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Mesmo após deixar a prisão, continuou sob vigilância do Serviço Nacional de Informações (SNI) até 1988.

Em 1977, seu nome foi incluído em uma lista de “comunistas infiltrados no governo”, divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, o que levou à sua demissão e interrompeu sua trajetória profissional.

Reparação além do valor simbólico

Além da indenização por danos morais, o TRF-1 determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, calculada com base na remuneração que Dilma receberia caso não tivesse sido afastada por motivação política. Para o tribunal, a prestação continuada se sobrepõe à indenização única de R$ 100 mil concedida administrativamente pela Comissão de Anistia.

Segundo o relator, a medida busca compensar as perdas na carreira e na aposentadoria decorrentes da interrupção forçada de sua vida profissional.

Anistia política reafirmada

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu oficialmente Dilma Rousseff como anistiada política e pediu desculpas pelos crimes cometidos pelo Estado brasileiro durante o regime militar. O colegiado concluiu que seu afastamento do trabalho ocorreu por motivação exclusivamente política.

Além disso, Dilma já teve sua condição de anistiada reconhecida por comissões estaduais no Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, recebendo reparações simbólicas.

Memória, verdade e justiça

Ao analisar o caso, o TRF-1 ressaltou que a Constituição e a Lei da Anistia asseguram reparação às vítimas de atos de exceção cometidos pelo Estado. Para o tribunal, os fatos apurados revelam uma situação de “excepcional gravidade”, com impactos permanentes sobre a integridade física e psíquica da ex-presidenta.

Ainda cabe recurso da decisão, mas o julgamento representa mais um marco no reconhecimento judicial das violações cometidas pela ditadura militar e na afirmação do dever do Estado brasileiro de reparar suas vítimas.

Por Cezar Xavier | Portal Vermelho

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