O Comitê Central do PCdoB, de acordo com o art. 54 do Estatuto Partidário, CONVOCA a 3ª Conferência Nacional sobre a Emancipação das Mulheres, que será regida pelas seguintes normas:

I – Composição da Conferência:

Art. 1º – A Conferência Nacional é constituída pelos seguintes integrantes, com direito a voz e voto:

  1. Membros do Comitê Central do PCdoB;
  2. Integrantes do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher do PCdoB;
  3. Integrantes da Comissão Nacional Organizadora da Conferência;
  4. Secretárias da Mulher dos Comitês Estaduais;
  5. Delegadas e delegados eleita(o)s nas plenárias estaduais;

Parágrafo único – A 3ª Conferência Nacional Sobre a Emancipação das Mulheres deverá conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

II – Plenárias estaduais

Art. 2º – As plenárias estaduais serão organizadas pelas comissões organizadoras locais, em consonância com os respectivos comitês estaduais, e deverão conter no mínimo 30% e no máximo 50% de homens em sua composição.

  Parágrafo primeiro – As plenárias estaduais deverão:

  1. Debater o documento-base da Conferência e, quando for o caso, deliberar sobre as propostas de emenda ao documento, a serem encaminhadas à apreciação da etapa nacional.
  2. Eleger as respectivas delegações à etapa nacional
  3. Eleger o Forum Estadual do PcdoB sobre a Emancipação das Mulheres

                Parágrafo segundo – Recomenda-se a realização de plenárias municipais ou regionais preparatórias à etapa estadual.

                Parágrafo terceiro – A critério das comissões organizadoras locais, poder-se-á abrir a plenária para não filiado(a)s ao Partido, sem direito a voz ou voto.

                Parágrafo quarto – As plenárias estaduais deverão ser realizadas até dia 14/03/2021, sábado.

Art. 3º – A lista de delegados e delegadas deverão ser encaminhados à Comissão Nacional Organizadora da Conferência até 15/03/2021 no endereço eletrônico [email protected]

                Parágrafo único – As delegações estaduais deverão conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

III – Instalação dos Trabalhos

Art. 4º- A Conferência instalar-se-á dia 19 de março de 2021, às 18 horas, estando presente metade mais um dos seus integrantes.

Art. 5º – A Presidência Nacional do Partido instala a Conferência e propõe a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos, da Comissao de Redação e da Comissão Eleitoral

Art. 6º – A Ordem do Dia da Conferência será a seguinte:

  1. Discussão e deliberação sobre o documento aprovado pelo Forum Nacional do PcdoB sobre a Emancipação da Mulher
  2. Eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação da Mulher para mandato até a próxima Conferência ou até o próximo Congresso partidário.

Art. 7º – A Dinâmica dos Trabalhos da Conferência será a seguinte:

Dia 19/03/2021, sexta-feira, às 18 horas

Eleição da mesa diretora e ato político de abertura.

Dia 20/03/2021, sábado,

8h30

Aprovação do REGIMENTO  Interno

Aprovação  da Comissão Eleitoral e da Comissão de Redação

Apresentação da Proposta de Fórum Nacional sobre a Emancipação das Mulheres

 Apresentação do documento base em debate

das 13h30 às 17h30: debate em grupos

18h30: Apresentação das intervenções especiais    .

19h:  Apresentação dos relatórios dos grupos

20h – homenagem às vitimas da COVID 19

Dia 21/03/2021, domingo

9h –  Informe da Comissão de Redação e votação das emendas ao documento base

12h às 13h30 – Intervalo

14h30 às 17h –  Apresentação, pela Comissão Eleitoral, da proposta do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres  e votação.

17h – Leitura do Manifesto e encerramento

Art. 8º – Cada Delegada(o) terá o tempo máximo de cinco minutos para intervenção e sua inscrição se dará pela ordem de chegada  no chat no caso virtual.

IV – Sobre os trabalhos da Mesa Diretora e Comissões de Redação e Eleitoral:

Art. 9º – À Mesa Diretora caberá:

a) pôr em votação a Ordem do Dia;

b) orientar e dirigir os trabalhos da Conferência de acordo com este Regimento Interno;

c) submeter aos(às) delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão de Redação;

d) submeter aos(às) delegados e delegadas a proposta de composição da Comissão Eleitoral;

e) designar, entre seus integrantes, porta-vozes oficiais da Conferência para o trabalho com a imprensa e controlar o quorum, a inscrição dos(as) oradores(as) e recolher emendas ao documento a ser aprovado;

f) assegurar o cumprimento dos horários, da ordem dos trabalhos e segurança do recinto;

g) dar a palavra aos(às) oradores(as);

h) por exigência de horários, ordenar e limitar a duração e o número de intervenções;

i) deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamento;

j) submeter à votação o Relatório da Comissão de Redação

l) coordenar a eleição do Fórum Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres

Art. 10º – Compete à Comissão de Redação:

  1. apreciar as propostas de emendas feitas pelos(as) delegados(as);
  2. apresentar aos delegados e delegadas o Relatório sobre as propostas de emendas recebidas;
  3. colocar em votação as emendas.

Art. 11º – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Apresentar aos delegados e delegadas a proposta de composição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres

V – Direitos da(o)s delegada(o)s

Art. 12º – O(a)s delegados(as) terão direito de:

a) apresentar propostas de emendas, por escrito, aos integrantes da Comissão de Redação;

b) deliberar sobre as propostas propostas da Ordem do Dia deste Regimento Interno, da composição da Comissão de Redação e do Relatório desta Comissão sobre o Projeto de Resolução Política.

c) eleger os integrantes do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres

VI – Normas de votação

Art. 13º – Cada delegado(a) terá direito a voto.

Art. 14º – As votações serão feitas com o crachá de delegado(a), no caso presença ou por manifestação na sala de videoconferência, no caso virtual

Art. 15º – As deliberações serão tomadas pela maioria simples do(a)s delegados e delegadas presentes, respeitado o quorum de instalação da Conferência.

VII – Questões gerais

Art. 16º – As intervenções de convidadas(os) ficarão a critério da Mesa Diretora.

Art. 17º – As propostas de emendas ao Projeto de Resolução devem ser entregues até às 15h de 20/03/2021, sábado.

Art. 18º – O credenciamento das(os) delegadas(os) será encerrado às 12h de 20/03/2021, sábado;

Art. 19º – O encerramento dos trabalhos da Conferência dar-se-á, no máximo, às 17h do d1a 21/03.

Art. 20º – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela  Mesa Diretora.

São Paulo, 14/01 de marco de 2021.

Partido Comunista do Brasil – PCdoB