O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5) que as gestantes contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A decisão, por unanimidade, seguindo a proposta apresentada pelo relator, o ministro […]