Por unanimidade, Corte manteve veto a candidato condenado por agressão e vai propor ao Congresso mudança na Lei de Inelegibilidade
A violência contra a mulher pode impedir um agressor de chegar ao Parlamento. Foi esse o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (29), ao manter, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de um advogado condenado por lesão corporal contra a esposa. A Corte também decidiu propor ao Congresso uma mudança na Lei de Inelegibilidade para incluir expressamente condenações por crimes praticados com violência contra mulheres entre as restrições à disputa eleitoral.
O caso envolve João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Ele foi condenado pela Justiça estadual a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a esposa, em um caso de violência doméstica. Após a condenação ser confirmada por um colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, o TRE-AL barrou sua candidatura. O TSE manteve a decisão.
O que diz a lei eleitoral
A discussão no TSE era se a condenação por agressão contra a esposa poderia tornar o candidato inelegível com base nas regras já previstas na legislação eleitoral. A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece restrições à candidatura de pessoas condenadas por determinados crimes, mas não menciona expressamente todas as formas de violência contra a mulher.
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli defendeu que a análise não deve se limitar à classificação do crime no Código Penal. Para ele, é preciso considerar também a natureza da violência e a proteção específica que a legislação garante às mulheres.
O ministro levou em conta as mudanças promovidas pela Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e alterou a legislação sobre lesão corporal contra mulheres em contextos de violência de gênero. Segundo Toffoli, essas mudanças reforçam a relação entre os crimes e o sistema jurídico de combate à violência de gênero.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator e mantiveram o veto à candidatura. A Corte entendeu que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade já previstas, sem necessidade de criar uma nova regra para resolver o caso.
TSE quer mudança na Lei de Inelegibilidade
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a Lei de Inelegibilidade passe a incluir de forma explícita as condenações por violência contra a mulher entre os motivos que impedem uma candidatura. A proposta abrange crimes dessa natureza independentemente de sua classificação jurídica, para evitar dúvidas sobre a aplicação da regra eleitoral.
Embora tenha acompanhado o relator, Cueva apontou dúvidas sobre os limites da interpretação da lei. Como a Constituição determina que as hipóteses de inelegibilidade sejam definidas por lei complementar, o ministro avaliou que uma previsão explícita ajudaria a evitar controvérsias jurídicas.
A proposta será encaminhada ao Congresso, mas o entendimento firmado pelo TSE já poderá orientar julgamentos semelhantes. Ao manter o veto, a Corte sinaliza que a violência contra a mulher não pode ser ignorada na avaliação de quem pretende ocupar um cargo público. No caso analisado, a condenação criminal por agressão, confirmada por um colegiado da Justiça, foi suficiente para barrar a candidatura.
