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O Ministério Público do Trabalho (MPT) observa com preocupação o crescente número de denúncias de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho em todo o país. De acordo com a entidade, o país registrou um total de 8.458 denúncias de janeiro a julho deste ano, quase equivalente ao número total de denúncias de todo o ano anterior, que totalizou 8.508.

A situação é particularmente preocupante no que diz respeito ao assédio sexual, que viu um aumento drástico nas denúncias. No mesmo período de comparação, as denúncias de assédio sexual mais que dobraram, passando de 393 no ano passado para 831 neste ano.

Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho ressaltam o impacto desse fenômeno. O número de novos processos relacionados ao assédio moral e sexual nos tribunais brasileiros já ultrapassou a marca dos 26 mil até o momento deste ano, enquanto no mesmo período de 2022 foram registrados pouco mais de 20 mil processos.

Nova legislação e iniciativas de prevenção

A fim de combater essa grave violação dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, uma lei federal instituiu um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública em abril deste ano. A lei exige que as empresas disponibilizem canais de combate e prevenção ao assédio, realizem palestras anuais e ofereçam um canal de denúncia anônima, permitindo que as vítimas possam se manifestar sem medo de retaliação.

O assédio sexual se tornou crime há mais de 20 anos. Em abril deste ano, uma lei federal estabeleceu um programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública e nas empresas. Essa legislação obriga as empresas a implementar canais de combate e prevenção ao assédio, bem como a palestras ministradas sobre o assunto. Além disso, deve oferecer um canal de denúncia anônima para permitir que as vítimas relatem casos de assédio sem medo de retaliação.

Lelio Bentes Corrêa, ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho, enfatiza que as vítimas de assédio devem ter consciência de seus direitos. Para ele, o assédio é uma forma de violência que não pode ser tolerada.

“É fundamental que trabalhadores e trabalhadoras tenham a consciência de que têm o direito à proteção contra atos de violência no ambiente de trabalho, e o assédio é uma violência. Muitas vezes, condutas que eram banalizadas e que se deixavam passar como imperceptíveis, como o chefe ou o entregador se dirigir a todo o grupo de colegas e ignorar determinado empregado, ou a exigência de metas impossíveis de cumprir ou mesmo a pressão psicológica, o terror psicológico ou até exigências de favores sexuais em troca de uma condição mais favorável do trabalho, nenhuma dessas condutas podem ser toleradas”, disse o ministro e presidente ao g1.

Chamado à consciência coletiva

Especialistas apontam que a criação de leis mais robustas para proteger as vítimas tem encorajado as denúncias. Atitudes que antes eram banalizadas estão sendo questionadas e combatidas, permitindo que as vítimas tenham mais coragem para se manifestar.

Ainda de acordo com os dados, o assédio moral é caracterizado pela violação da integridade psíquica ou física de um indivíduo através de condutas abusivas. Esses atos podem se manifestar de diversas formas, incluindo gestos, palavras, comportamentos e atitudes que humilham e estranham a vítima, muitas vezes afetando sua estabilidade emocional e física.

Já o assédio sexual, por sua vez, é definido por lei como o ato de estranhar alguém com a intenção de obter vantagem sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência no ambiente de trabalho. A definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) abrange insinuações, contatos físicos, forças e influências nas promoções ou carreira do inscrito.

Além disso, a 4ª edição da pesquisa Visível e Invisível​: A Vitimização de Mulheres no Brasil, publicada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública junto ao Instituto Datafolha e com apoio da Uber, em 2023, destaca que cantadas e comentários desrespeitosos são a segunda forma mais comum de assédio sexual enfrentado por mulheres no ambiente de trabalho – citado por 18,6% da população feminina (11,9 milhões). A população negra, historicamente vulnerável a indicadores sociais negativos, também é particularmente afetada por esse problema e as mulheres negras acabam sendo as que mais sofrem assédio moral no trabalho – segundo publicação do Guia Lilás, da CGU.

Diante desse cenário alarmante, a conscientização, a implementação de medidas de prevenção e a criação de um ambiente de trabalho respeitoso e seguro se tornam essenciais para combater o assédio moral e sexual no Brasil. A responsabilidade recai sobre empresas, autoridades e a sociedade em geral para garantir que todos os trabalhadores possam exercer suas atividades laborais em um ambiente livre de abusos e violência.

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com agências

Por Bárbara Luz

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